Sim. O inventário é obrigatório para regularizar a transmissão dos bens e direitos do falecido aos herdeiros. Conforme o Código de Processo Civil (art. 610), é o procedimento que permite a partilha legal e a regularização do patrimônio.
Sim. A legislação prevê prazo para abertura do inventário, contado a partir do falecimento. O descumprimento pode gerar multas estaduais e atrasos na regularização dos bens.
Não. O suporte inclui contratos, compliance, governança, estrutura societária, proteção patrimonial, gestão de riscos e, quando aplicável, contencioso estratégico.
Sim. Incide o ITCMD, imposto estadual obrigatório na transmissão da herança. As alíquotas variam conforme o estado e o valor do patrimônio.
A orientação jurídica desde o início do inventário, ou por meio de planejamento sucessório, ajuda a esclarecer direitos e reduzir conflitos entre os herdeiros.
Sim. O inventário inclui a apuração de eventuais dívidas, conforme o Código Civil (art. 1.997), garantindo que os herdeiros não sejam responsabilizados indevidamente.
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